Distúrbio do processamento auditivo refere-se a alterações em uma ou mais habilidades auditivas, sendo que estas alterações acarretam dificuldades diárias no processo de comunicação destes indivíduos.
Um dos principais pontos para auxiliar estes indivíduos com distúrbiosde processamento auditivo é identificá-los.
Assim abaixo apresentamentos os principais sinais e sintomas indicativos da presença de um distúrbio de processamento auditivo.
1. Solicitação freqüente da mensagem falada dizendo, por exemplo: “hã?, “o que?” “não entendi”, entre outros.
2. Distração freqüente e impulsividade.
3. Dificuldade para ouvir na presença de ruídos competitivos e/ou salas altamente reverberantes.
4. Tempo de atenção curto.
5. Ansiedade ou stress quando escutam.
6. Desorganização
7. Dificuldade para reter ou resgatar informações auditivas.
8. Dificuldade para seguir direções e instruções orais.
9. Respostas insconsistentes aos estímulos auditivos e/ou demoram para responder.
10. História de privação sensorial nos primeiros anos de vida.
11. História ou presença de algum dos seguintes fatores: anóxia perinatal, sífilis, malformações congênitas, hiperbilirrubinemia, uso de neurotóxicos, epilepsias, tumores cerebrais, meningite e encefalite, doenças neurológicas e degenerativas.
12. História familiar
A presença de um sinal ou sintoma não justifica por si só a necessidade de investigação do processamento auditivo e sim a intensidade e freqüência com que este sinal/sintoma ocorre na vida diária do indivíduo.Isto significa dizermos que não é simplesmente a presença, por exemplo, da dificuldade para ouvir na presença de ruído e sim quantas vezes ela aparece na vida deste indivíduo e que efeitos ela gera na vida dele.
Por outro lado não necessariamente um indivíduo com distúrbio de processamento auditivo apresenta todos os itens elencados acima. É necessário observar o indivíduo em situações de comunicação para determinar a necessidade de avaliação específica do processamento auditivo, bem como é necessário que o mesmo apresente os seguintes requisitos:
1. Audição dentro dos padrões da normalidade ou perda auditiva neurossensorial simétrica até 40dB.
2. Idade acima de 6 anos.
3. Produção articulatória adequada no mínimo sob repetição.
4. Capacidade de compreender ordens simples.
5. Ausência de patologia de orelha externa e/ou média.
Outros indivíduos ainda podem ser submetidos a avaliação comportamental ou psicoacústica do processamento auditivo, porém sua avaliação será incompleta ou inconclusiva.
Assim, avalie seus objetivos no encaminhamento e converse com o fonoaudiólogo que realiza a avaliação antes de efetuar o encaminhamento para determinarem os custos/benefícios da realização da avaliação do processamento auditivo neste indivíduo.
Fga. Dra. Sheila Andreoli Balen
via sheilabalen.blogspot.com.br